domingo, 7 de setembro de 2008

Carta Comp Gov e Norma Regimental

Carta do Companheiro Governador Henrique Maria

Prezados/as Companheiros/as
Presidentes Clubes Distrito

Assunto: Indicação de Governador para o Ano Rotário de 2011-12

Companheiros/as

No uso das minhas competências e no cumprimento do Artigo 13.020.4 do Regimento Interno do Rotary International, convido os Clubes a apresentarem candidaturas para o cargo de Governador do Distrito 1970 para o ano Rotário de 2011-2012.

As propostas deverão ser elaboradas seguindo e cumprindo as instruções indicadas no ponto dois da parte primeira do Manual de Procedimento e da qual se anexa uma cópia. Deverão ainda ser apresentadas na forma de resolução aprovada em reunião ordinária do Club e devidamente ratificadas pelo Presidente e Secretário do Club.

As mesmas deverão ser enviadas para o Governador 2003-2004, Companheiro Rui Manuel Amandi de Sousa, Presidente da Comissão Distrital de Indicação do Governador e directamente para o seu endereço:
Rua António Ferreira da Silva, 97
4430-016 Vila Nova de Gaia

O prazo para apresentação das propostas inicia-se com a recepção desta carta e terminará a 30 de Novembro de 2008, impreterivelmente.

Gondomar, 6 de Setembro de 2008

Henrique Maria


NORMA REGIMENTAL ACONSELHADA POR RI


GOVERNADOR INDICADO

Selecção
Os clubes do distrito devem seleccionar o governador indicado de maneira digna e responsável, e de acordo com os princípios rotários. (Cód. Norm. do Rotary 19.030.1.) O distrito deve seleccionar o governador indicado entre 24 e 36 meses antes da data em que este tomará posse como governador. (Reg. Int. RI 13.010.)
Qualquer rotário/a que participe de campanha ou solicitação de votos para cargo electivo no RI pode ser desqualificado da candidatura ao cargo em questão e, possivelmente, a outros cargos futuros durante período determinado pelo conselho director do RI (veja capítulo 3). (Reg. Int. RI 10.060.1.)
Solicita-se aos distritos que procurem indicar para o cargo de governador o/a Companheiro/a mais qualificada, por meio de processo que não seja influenciado por sistema tradicional de indicação em rodízio entre os vários grupos de clubes ou entre várias áreas geográficas.

Rejeição da indicação pelo conselho director
O candidato ao cargo de governador que não satisfizer as qualificações e os requisitos prescritos acima será rejeitado, e seu nome não será apresentado pelo secretário-geral à convenção para eleição. (Reg. Int. RI 13.060.1.)

Método de selecção
Excepto no caso dos distritos localizados na região RIBI, cada distrito deve seleccionar seu governador indicado pelo procedimento de comissão de indicação, por votação por via postal, ou na conferência distrital. O método a ser seguido deve ser decidido por resolução na conferência distrital. (Reg. Int. RI 13.020.1.)
Para distritos que utilizem o procedimento de comissão de indicação, existe a possibilidade de os clubes apresentarem candidatos opositores. (Reg. Int. RI 13.020.8.)

Procedimento de votação
Todos os votos para governador emitidos por um clube (quando este tiver direi­to a mais de um voto em virtude do tamanho do seu quadro social) devem ser a favor do mesmo candidato. Se isto não ocorrer, os votos desse clube serão consi­derados nulos. (Reg. Int. RI 13.020.13 e 13.040.1.)
No caso de oposição, os dados pessoais que acompanham a cédula para vota­ção por via postal devem informar:
1. nome do candidato, nome e local do clube, há quantos anos é rotariano, classificação, nome da empresa para a qual trabalha ou trabalhou, cargo actual ou anterior ocupado na empresa, encontros rotários dos quais par­ticipou nos últimos cinco anos, actuais cargos e/ou responsabilidades no Rotary (por eleição ou indicação), cargos e/ou responsabilidades anteriores (por eleição ou indicação);
2. serviços e/ou actividades rotárias especiais nas quais o candidato esteve envolvido, ou seja, o que tem feito em prol do Rotary;
3. reconhecimentos recebidos ou realizações mais significativas em actividades comerciais ou profissionais;
4. reconhecimentos recebidos ou realizações mais significativas em actividades cívicas ou públicas de prestação de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 19.032.2.)

Selecção em novos distritos
Quando clubes são reagrupados em novos distritos, tais clubes devem, se pos­sível, seleccionar o governador indicado antes da data em que a reorganização passará a vigorar, pelo mesmo método que utilizavam antes do reagrupamento. Se tal procedimento não for viável, o conselho director do RI poderá autorizar a votação por via postal, e designar um governador de distrito para conduzir o processo. (Cod. Norm. do Rotary 19.030.3.)

Qualificações
Por ocasião de sua selecção, o governador indicado deve:
1. ser sócio em pleno gozo de seus direitos de um clube operante do distrito; (Reg. Int. RI 15.070.1.)
2. estar perfeitamente qualificado em sua categoria de sócio quanto à aplica­ção correcta dos dispositivos pertinentes do clube, sendo que a integridade de sua classificação deve ser indiscutível; (Reg. Int. RI 15.070.2.)
3. ter servido como presidente de clube durante um mandato completo ou ter sido presidente fundador de clube, servindo mandato completo desde a data de sua fundação até 30 de Junho, desde que esse período seja de pelo menos seis meses; (Reg. Int. RI 15.070.3.)
4. demonstrar disposição, comprometimento e capacidade física e em outros aspectos para assumir as responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de governador, de acordo com os dispositivos estabelecidos na seção 15.090. do regimento interno do RI; (Reg. Int. RI 15.070.4.)
5. demonstrar conhecimento das qualificações, atribuições e responsabili­dades inerentes ao cargo de governador como estabelecido no regimento interno do RI, e submeter ao RI, por intermédio do secretário-geral, uma declaração assinada atestando que as compreende. Tal declaração deve
6. confirmar também que o rotariano possui as qualificações requeridas para ser governador, está disposto a ocupar o cargo e é capaz de assumir as res­ponsabilidades e atribuições do cargo e desempenhá-las diligentemente. (Reg. Int. RI 15.070.5.)

Responsabilidades
Como administrador entrante do RI, o governador indicado deve:
1. começar a se preparar para o cargo de governador;
2. promover continuidade administrativa colaborando com líderes distritais actuais, anteriores e entrantes em apoio à eficácia dos clubes;
3. analisar os pontos fortes e fracos do distrito relacionados em materiais for­necidos pelo governador anterior, actual e eleito;
4. rever a organização distrital (Plano de Liderança Distrital) e o âmbito administrativo do clube (Plano de Liderança de Clube);
5. participar de encontros distritais sempre que possível, quando convidado pelo governador ou governador eleito;
6. participar de comissões distritais ou outras actividades, conforme sugestão do governador ou governador eleito;
7. participar do treinamento para governadores indicados, se disponível, ou de treinamento equivalente;
8. participar de treinamentos para aprimoramento de habilidades de líder;
9. selecionar o local da conferência distrital que será realizada no ano de seu mandato como governador, em comum acordo com a maioria dos presidentes de clube actuais ou a maioria dos rotarianos que presidirão um clube no mesmo ano em que for governador.

Designações
O governador e o governador eleito devem cuidar para que o governador indicado:
1. tenha oportunidades de requisitar atribuições ou tarefas específicas rela­cionadas às comissões distritais ou à organização distrital;
2. receba convites para comparecer como observador às reuniões distritais;
3. seja apresentado formalmente na conferência distrital e tenha a oportuni­dade de participar da comissão organizadora como observador;
4. tenha a oportunidade de participar das reuniões distritais de planeamento estratégico. (Cód. Norm. do Rotary 19.040.)

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